Direito de Família na Mídia
Justiça do Rio admite que um homem pode pedir alimentos para outro homem
22/09/2005 Fonte: Última Instância
A 17ª Câmara Cível do TJ do Rio de Janeiro autorizou o prosseguimento de uma ação de pensão alimentícia de um homem contra seu ex-companheiro. A decisão, inédita, cria um precedente sobre se um casal de homossexuais tem os mesmos direitos dos heterossexuais no que se refere a pensão por alimentos. O julgado admite que, em tese, o pedido é possível. Mas a concessão do pensionamento depende da análise de provas.
O autor da ação é um contador, de 50 anos, que viveu durante sete anos com um então estudante de pós-graduação, feita parcialmente no exterior. O processo corre em segredo de justiça em vara de família, no foro de Niterói (RJ). A petição inicial tinha sido fulminada, por impossibilidade jurídica do pedido.
No início do relacionamento, o contador trabalhava na Brasif e os dois chegaram a viver no Brasil e no exterior: "Um estudava e o outro trabalhava; era uma decisão do casal", disse o advogado José Crescêncio, que conseguiu reverter a sentença.
Os desembargadores da 17ª Câmara cassaram a sentença e determinaram o prosseguimento da ação, que fora extinta na primeira instância, em Niterói. "Baseei o recurso na existência de uma relação afetiva entre eles, o que é inédito. Todos os processos existentes se baseiam numa relação patrimonial", explicou o advogado.
O contador quer ter o direito de receber 25% dos vencimentos do ex-companheiro, que hoje é um executivo da multinacional IBM.
Segundo a petição inicial da ação de alimentos, "o fim do relacionamento provocou um quadro depressivo no autor, que se agravou depois de ele ter sido demitido da empresa onde trabalhava; hoje ele está no Brasil, desempregado, tentando começar de novo".
A apelação sustentou que "nada mais justo que seu antigo parceiro, que conseguiu terminar uma pós-graduação no exterior graças ao trabalho do ora apelante, arque ao menos com uma pensão de alimentos".
Se não houver recursos aos tribunais superiores, os autos voltam - 15 dias após a publicação do resultado no Diário da Justiça - à comarca de Niterói, para que o juiz determine o prosseguimento da ação. O magistrado vai, inicialmente, apreciar o pedido de alimentos provisionais - e, com ou sem a sua concessão, determinará a citação inicial do réu.